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Entenda o que é a lei do silêncio, as multas para quem não a segue e algumas dicas do que fazer para obedecê-la. Veja como ela funciona em diversos estados!

O que é a Lei do Silêncio

O que conhecemos como Lei do Silêncio na verdade não está prevista no Código Civil Brasileiro. Esse termo é usado para fazermos referência a um conjunto de leis que estabelecem limites na geração de ruídos em locais como condomínios ou bares.

Uma das normas mais utilizadas para ocorrências é o tema nº 1277 da Lei 10.406/02, que permite que o proprietário ou possuidores de imóveis tenham o direito de fazer cessar as interferências que sejam prejudiciais à segurança, sossego e saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização das propriedades vizinhas.

Outra Lei que contribui para a Lei do Silêncio é o inciso IV do artigo 1.336, também da Lei 10.406/02, onde diz que são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.”

Há também o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, que sujeita à multa para o cidadão que provocar o desconforto de seus vizinhos com gritaria, qualquer exercício de profissão ruidosa e incômoda, abuso de instrumento sonoro ou não impedimento de barulho produzido por animal.

O desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$20 e R$200 mil.

Como o ruído é dividido segundo a Lei do Silêncio

A Lei do silencio define o ruído em diferentes ocorrências:

1 – Poluição Sonora: Toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida o disposto nesta Lei;

2 – Atividades potencialmente poluidoras: atividades suscetíveis de produzir ruído nocivo ou incomodativo para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas imediações do local de onde decorre;

3 – Atividades ruidosas temporárias: atividades ruidosas que assumem caráter não permanente, tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros eventos de diversão, feiras etc.;

4 – Ruído de vizinhança: todo ruído que não enquadra em atos ou atividades sujeitas a regime específico no âmbito do presente dispositivo legal, associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido em lugar público ou privado, diretamente por alguém, por um animal, entre outros.

As legislações também são divididas em níveis, sendo eles:

  • Nacional: por meio do Código Civil e da Lei de Contravenções Penais;
  • Municipal: através das especificações dos municípios;
  • Condomínios: estipulada internamente pelas administrações.

Agora que você já sabe um pouco sobre as Leis do Silêncio, existem algumas dúvidas sobre o assunto que sempre passam pela nossa cabeça e nunca são solucionadas, algumas delas são mitos ou parcialmente mentira. Por este motivo, separamos alguns mitos e verdades sobre a Lei do Silêncio para te ajudar. Confira!

Mitos e Verdades sobre a Lei do Silêncio

Existe uma lei que vale igualmente para todos os Estados

MITO

Como já dito anteriormente, a Lei do Silêncio não é prevista pelo Código Civil Brasileiro, mas algumas cidades possuem a sua própria Lei do Silêncio. Como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba. Veja como funciona em cada uma dessas cidades:

São Paulo:  Por ser conhecida pelo seu movimento, a cidade de São Paulo criou o Programa Silêncio Urbano, conhecido como a Lei do Psiu.

Seu foco é apaziguar a convivência entre moradores e locais comerciais em sua volta. Limitando a emissão de ruídos de locais como bares, boates, igrejas, restaurantes, entre outros. Ressaltando que a Lei do Psiu não é autorizada para interferir em áreas residenciais, manifestações, reuniões, ensaios, artistas de ruas, food trucks e semelhantes.

Para locais comerciais que funcionam após 1h é essencial que tenham isolamento acústico em sua construção.

Rio de Janeiro: A Lei do Silêncio é estadual e vale tanto para estabelecimentos comerciais quanto residenciais. Interferindo em ruídos provados por animais, televisão, instrumentos, ensaios, entre outros.

Curitiba: As normas em Curitiba correspondem à Lei 10.625, que também corresponde a locais residenciais e comerciais. Alterando dependendo da origem da reclamação. Quando a propriedade incomodada é uma escola ou biblioteca, o valor da multa aumenta, podendo chegar em até R$18 mil reais.

 

A Polícia pode ser chamada para fiscalizar a ocorrência

VERDADE

Tanto a polícia militar quanto a guarda municipal estão autorizados a atenderem ocorrências de vizinhos em locais onde o barulho é incomodo e contínuo.

Geralmente quando chamados, os guardas são aconselhados a orientar os frequentadores do local sobre a ocorrência para finalizarem o que está ocasionando o barulho. Caso o ruído persista, a polícia militar tem autorização para interferir com medidas mais rigorosas, gerando boletins de ocorrência, multas ou embargo de obras.

 

As multas não custam caro

MITO

Algumas pessoas acreditam que a multa por provocar mal-estar com ruídos em sua vizinhança é de baixo valor, por isso não dão a devida atenção.

Porém, dependendo da gravidade da ocorrência, a multa pode vir com um alto valor, gerando prejuízo para o destinado.

Segundo o Artigo 19 na Lei do Silêncio a pena de multa consiste nos seguintes valores:

Infrações leves: De R$200,00 a R$2.000,00;

Infrações graves: De R$2,001,00 a R$5,000,00;

Infrações muito graves: De R$5,001,00 a R$10,00,00;

Infrações gravíssimas: De R$10,001,00 a R$20,000,00.

O Barulho é proibido apenas depois das 22h

MITO

Mesmo antes das 22 horas, se um barulho for de longa duração e mais alto do que o permitido pelo local, já é motivo de reclamações, avisos e penalidades caso a intervenção continue.

É importante sinalizar que a Norma Brasileira 10.151/2000 coloca que um ambiente de condomínio deve ser caracterizado em até 55 decibéis (uma conversa em tom normal) para ser considerado confortável para todos os frequentadores.

Por este motivo, é bom ficar atento caso esteja planejando fazer reunião e festas, mesmo que durante o dia.

Organizadores de eventos podem ser multados

VERDADE

Até mesmo eventos produzidos para o lazer podem ser prejudicados e parados pela polícia ou pelo guarda civil caso sejam denunciados por prejudicar a paz pública, podendo finalizar em multas para os donos do evento.

Nos piores casos a multa pode chegar em até R$30 mil reais e registro de boletim de ocorrência dos reclamantes.

Veja dicas do que fazer para seguir a Lei do Silêncio

Agora que você já sabe o que é a Lei do Silêncio e o que pode ocorrer aos locais com grande geração de ruídos, anote algumas dicas para não escutar nenhuma reclamação ou ter problemas:

Esteja atento aos materiais do seu ambiente: em locais tanto comerciais, quanto residenciais, é necessária a presença de materiais para isolamento acústico que barrem a saída do barulho para outro ambiente;

Evite planejar grandes eventos em bairros predominantemente residenciais: caso receba alguma reclamação, atenda imediatamente para que não seja ocasionado algo que possa gerar prejuízos;

Caso tenha filhos pequenos ou animais em casa, converse com o vizinho para que cheguem em um acordo compreensivo: caso não consiga conversar com seu vizinho e more em condomínio, converse com o síndico ou zelador.

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